Defensoria lança episódio "Mitos e verdades" sobre pensão alimentícia

Terceiro episódio do PodDefender está disponível nas plataformas digitais Spotify e Youtube. Conteúdo traz educação em direitos de forma simples e descontraída

 
Pensão alimentícia só pode ser usada para comprar alimentos? Existe um percentual pré-definido? Mulher também paga pensão? A partir de quantos atrasos, a pessoa fica sujeita a prisão? Essa e outras dúvidas são tiradas no terceiro episódio do PodDefender, podcast da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Nesta edição, o defensor público Helom Nunes fala sobre os mitos e verdades relacionados ao tema.  

 
Um dos mitos descontruídos pelo defensor é o de pagamento de pensão é apenas de pai para filho. "Pode ser de pais para filhos, mas também de avós para netos, e também dos filhos em relação aos idosos, e neste último caso, a responsabilidade é solidária, ou seja, de todos os filhos", explica Helom.
  
 
Atuando na 1ª Defensoria da Família, Nunes destaca que a área de família é a campeã de atendimentos, concentrando mais de 70% das demandas da instituição. “O Direito de Família exige mais empatia, sensibilidade e perseverança, porque cada caso tem a sua peculiaridade. Para cada assistido a experiência é única”, afirma ele, ao comentar sobre a complexidades dos casos.  
 

De acordo com o defensor, existem muitos aspectos a serem considerados em cada atendimento, por isso, éT comum receber pessoas com informações “prontas” e cercadas de mitos. Uma delas é crença de que a pensão alimentícia - ou simplesmente "alimentos", como diz na lei - deve ser usada apenas para comprar comida para os filhos.
  
 
“A criança tem direito a comer? Tem. Mas ela também tem direito a brincar, a educação, a lazer, a convivência familiar, a um transporte digno. Então, diante de todas essas compreensões, é preciso compreender que “os alimentos” não vêm para suprir só a compreensão de comida. A criança precisa e tem todos esses direitos”, assegura. 
 
 
Outro mito frequentemente apresentado nos atendimentos e audiências é quanto ao tempo para notificar o atraso do pagamento do alimento. Conforme o defensor, não é necessário aguardar meses para sinalizar a inadimplência. 

 
“A grande maioria das mães não chegam querendo prender alguém ou querendo se vingar. Elas querem resolver. Mas não precisa esperar dois, três, quatro meses. É melhor que, diante de uma dívida menor, seja logo solicitado. É melhor para ela, para o pai e, principalmente para a criança. E lembre-se sempre: o Direito não socorre os que dormem”, alerta.  
 

No podcast, o defensor tira dúvidas sobre quem pode ser requisitado para pagar pensão alimentícia; como é calculado o valor a ser pago, dentre outros assuntos.  “Às vezes as pessoas chegam achando que sabem de tudo. Por isso, um dos principais papeis da Defensoria, hoje, é descontruir mitos”, finaliza. 
 
 
O PodDefender já está disponível gratuitamente nas plataformas Spotify (https://spoti.fi/3DJrioT), Youtube (https://youtu.be/ietbega_7Wc) e nas demais rede sociais da DPE-AM.  

 
Quem quiser iniciar um processo judicial relacionado a pensão alimentícia, e não tiver condições de pagar os custos, pode ligar para o 129, de segunda a sexta, de 8h às 14h, e agendar um atendimento na Defensoria.  


*MAGENS: EVANDRO SEIXAS e JOSÉ AUGUSTO SOUZA – DPE/AM

Fonte: KELLY MELO