Zonas Francas de Brasil e Uruguai têm novo marco das relações comerciais

As relações comerciais entre Brasil e Uruguai têm novo marco com a publicação, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), do Decreto n. 11.213, de 29 de setembro de 2022. O documento internalizou no Brasil o 83o protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica n. 2 (Brasil-Uruguai), estabelecendo a desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum (TEC) ou de impostos nacionais de importação, quando aplicáveis, às mercadorias produzidas em Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais dos dois países.

Na prática, o protocolo estabelece o livre comércio de mercadorias produzidas em Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais entre Brasil e Uruguai, abrangendo, inclusive, as mercadorias produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM), o que abre um importante mercado em ascensão aos exportadores regionais.

O 83o protocolo adicional ao ACE n. 2 é um passo de grande relevância para o avanço na integração e no comércio entre Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais dos dois países pois, apesar de as relações estarem estabelecidas desde 2014, por meio do 72° protocolo adicional ao acordo, a lista de produtos permitidos era bastante limitada e negociada anualmente entre os dois países. Por conta dos frequentes atrasos na renovação do acordo e nas limitações quanto às mercadorias abrangidas, o setor produtivo acabava com suas expectativas frustradas.

Agora, a partir da devida implementação do 83° protocolo adicional ao acordo, espera-se que os exportadores do PIM possam ampliar a competitividade uma vez que a negociação abrange a totalidade das mercadorias produzidas localmente, além de contar com maior previsibilidade e segurança jurídica às suas operações, já que o novo protocolo não possui prazo de expiração estabelecido.

O novo protocolo adicional deverá ter o início de sua vigência formal em cinco dias após a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) comunicar ter recebido dos dois países a notificação de que foram cumpridas as formalidades para sua aplicação.

*Regras*
As regras de acesso dos produtos com esse regime tarifário especial são as mesmas previstas no Regime de Origem do Mercosul, devendo constar no campo “observações” do certificado de origem o texto “ACE2 – 83 Protocolo Adicional”.

*Relações bilaterais*
O Uruguai foi o décimo quarto principal mercado para as exportações das indústrias do Polo Industrial de Manaus nos últimos dois anos, período que contou com um fluxo de exportação de US$ 28.69 milhões (F.O.B.). Já entre janeiro e agosto de 2022, o fluxo de exportação totalizou US$ 6.38 milhões (F.O.B.), segundo dados da plataforma Comexstat do Ministério da Economia.

A expectativa é de que o novo protocolo adicional ao acordo entre os dois países aumente gradualmente o fluxo comercial bilateral, fortalecendo a competitividade das empresas que usufruem do regime de Zonas Francas no Brasil e no Uruguai.



Informações: imprensa@suframa.gov.br
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Foto: Divulgação

Fonte: Diego Queiroz