Colar adesivo de propaganda eleitoral no carro pode gerar multa? Veja o que a lei diz

Desde então, as estratégias dos candidatos para tentar ganhar votos tornaram-se diversas. Estes incluem a distribuição de adesivos de carro e o uso de carros acústicos.


Permitindo o anúncio eleitoral das eleições gerais de 2022 começou em 16 de agosto deste ano.



Desde então, as estratégias dos candidatos para tentar ganhar votos tornaram-se diversas. Estes incluem a distribuição de adesivos de carro e o uso de carros acústicos.


Mas a lei permite que isso ou os motoristas podem ser multados?



De acordo com a Lei nº 9.504/1997, é permitida a entrega de materiais publicitários eleitorais em carros, caminhões, motocicletas e até bicicletas, mas os cartazes não podem ultrapassar o tamanho de 0,5 metros quadrados (meio metro quadrado).




Só que essa não é a única regra. Os adesivos do candidato também não podem cobrir as janelas do carro no todo ou em parte. Portanto, o material plástico colado nesses espaços deve ser perfeitamente perfurado para não interferir na visão dos motoristas




A Lei Brasileira de Trânsito (CTB) também afirma que é proibido colar quaisquer anúncios que possam desviar a atenção dos motoristas em toda a extensão do para-brisa e na traseira dos veículos. Qualquer uma dessas infrações é considerada grave, gerando multa de R$195,23, cinco pontos na CNH e mantendo o carro para quitá-la.




Deve-se notar que essas regras são válidas apenas para carros particulares. Sobreposição inteligente




Ônibus, táxis, mototáxis, carros alugados ou qualquer veículo com placa vermelha são proibidos de usar qualquer tipo de publicidade.




E carros de som?




No que diz respeito aos carros saudáveis, o uso é permitido apenas em carreatas, caminhadas e desfiles, ou durante reuniões e encontros. Mas o nível de pressão sonora não pode exceder 80 dB medidos a uma distância de sete metros.


Foto: Divulgação 

Fonte: Com informações de Rede Brasil