Mesários faltosos no 1° turno têm até esta quinta-feira (03) para justificar ausência

Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10), o prazo vai até 29 de novembro.

 

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.

 

Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212).

Terminou na última quarta-feira (2) o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(Foto - Fenando Frazão/Agência Brasil)

Fonte: Com informações Agência Brasil