No entanto, um terceiro criminalista diverge dos colegas e afirma que Flordelis só deverá mudar de regime quando completar 50% da pena cumprida: ou seja, daqui a 25 anos. Ele se baseia no pacote anticrime do governo Bolsonaro.
Pelos cálculos dos advogados, Flordelis dos Santos só deverá ir para o semi-aberto quando tiver mais de 78 anos. A defesa da ex-parlamentar diz que vai recorrer da decisão.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói condenou Flordelis a quatro crimes: homicídio triplamente qualificado (27 anos e 6 meses), tentativa de homicídio duplamente qualificado (18 anos e 8 meses), além uso de documento falso (2 anos 9 meses) e associação criminosa armada (3 anos e 1 mês).
"Ela é ré primária e por isso terá que cumprir 2/5 das penas de crimes hediondos (homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado) para a progressão do regime. Em 2019, houve uma mudança na legislação. Contudo, entendo que, como o crime foi cometido antes da mudança vale a lei antiga", conta o advogado Carlos André Franco Marques Viana.
A também advogada Natália Fonseca, explicou como é a contagem para a progressão de pena e disse que Flordelis mudará de regime daqui a 17 anos.
"É somado os crimes hediondos, que juntos passaram de 44 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, e os outros dois crimes que calculados chegam a 5 anos e 10 meses de prisão. Antes da soma das penas é feito o cálculo dos crimes e para fazer a aplicação do regime. No crime hediondo é de 2/5 porque ela é ré primaria. Já nos crimes comuns, a fração é de 1/6 do cumprimento da pena para a progressão. Somasse a quantidade de meses, divide por 5 e multiplica por 2. Então, para ela sair do fechado para o semi-aberto, ela vai ter que cumprir 17 anos e 6 meses (no crime hediondo). Já o crime comum, 11 meses. Então, ela só deverá ir para a progressão de pena quando ela tiver cumprido 18 e 5 meses de regime fechado", explica Natália.
No entanto, para o advogado Marcell Nascimento, Flordelis deverá cumprir a lei que se baseia no pacote Anticrime. Ou seja, terá que cumprir 50% da pena. Nesse caso, ela só deverá ir para o regime-semi aberto quando tiver 86 anos.
"Entendo que ela ficará presa no regime fechado por 25 anos, porque a condenação veio já com essa lei atual. A lei que retroage em benefício do réu é de ordem material, por exemplo, algum ilícito que deixou de ser crime", disse Nascimento.
Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5; e em caso de reincidência, 3/5 da pena.
São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro e atendado.
Foto: Reprodução/Ag. Brasil
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