Massacre Carandiru: Justiça julga recursos de PMs condenados pela morte de 111 presos

A Justiça de São Paulo deve julgar nesta terça-feira (22) os recursos da defesa dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos após a invasão de policiais militares para conter o desentendimento entre presos no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, na zona norte de São Paulo.


Ao todo, 74 PMs foram condenados por 77 assassinatos de detentos em cinco diferentes júris, entre 2013 e 2014, a penas de até 600 anos de prisão. Apesar das condenações, os agentes nunca chegaram a ser presos. A Casa de Detenção foi demolida.


O complexo era formado por sete pavilhões. Na época, 7.257 presos viviam no local, 2.706 deles só no Pavilhão 9, no qual estavam encarcerados os réus primários, aqueles que cumpriam sua primeira pena de prisão ou que ainda aguardavam julgamento.



A briga entre os detentos logo se generalizou e se transformou em uma rebelião. Foi então que a PM (Polícia Militar) foi chamada para conter o conflito. Após a falha em uma tentativa de negociação com os presos, o comando policial decidiu entrar no local com metralhadoras, fuzis e pistolas.


O resultado da violenta ação policial no local, que mais tarde ficou conhecido como o Massacre do Carandiru, foi a morte dos 111 detentos, sendo que 84 deles nem sequer tinham sido julgados e condenados pelos crimes. Nenhum policial morreu na ação.


Julgamentos

A responsabilidade pela ação policial só começou a ser julgada quase dez anos depois. Em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação no Carandiru, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença, e ela foi revertida, tendo sido anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.



Depois disso, outros cinco julgamentos, realizados por meio de Tribunais do Júri, ocorreram entre os anos de 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia uma grande quantidade de vítimas e de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes que correspondiam a cada um dos andares do pavilhão 9. Ao final, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes, com penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão.


Um quinto policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve seu caso julgado de forma separada, pois a defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental; em dezembro de 2014, ele também foi condenado.



A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a anulação dos julgamentos. A alegação era de que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, nem dizer quais deles efetivamente teriam efetuado os disparos, nem quais policiais teriam sido responsáveis pela morte das vítimas.


Em 2016, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores, ao entenderem que não havia elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. O relator do processo defendeu os policiais, dizendo que eles agiram em legítima defesa.


O Ministério Público recorreu da sentença. Anos depois, o processo finalmente chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter a condenação dos policiais militares.


“Na questão sobre a validade das condenações, a decisão é final, ou seja, os jurados condenaram os réus nos júris, o Tribunal de Justiça anulou, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] revalidou as condenações e o STF recentemente confirmou isso [as condenações]. Mas existem questões de pena que voltarão para o Tribunal de Justiça para serem discutidas”, explicou o promotor Márcio Friggi. “Isso vai gerar um novo acórdão para o tribunal, uma nova decisão. E, dessa decisão, cabem recursos”, acrescentou.


Isso significa que, apesar de as condenações dos policiais terem sido mantidas pelo Supremo, eles não deverão cumprir a pena imediatamente. “De imediato, não [vão cumprir a pena]. Hoje a jurisprudência consolidada é de que só pode cumprir a pena após o trânsito em julgado, ou seja, só após todos os recursos em todas as esferas terem sido encerrados ou tiverem acabado”, disse o promotor.


“Ainda temos a possibilidade de recursos sobre essa questão de pena. Não temos mais a possibilidade de termos novos júris porque os júris foram confirmados. Mas pode haver recursos relacionados à pena ou à quantidade da pena”, destacou o promotor, que participou de quatro dos julgamentos relacionados ao caso.


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Fonte: Com informações do R7