O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em plenário nesta quarta-feira (23) o julgamento da chamada revisão da vida toda. O processo questiona se os aposentados terão ou não direito de considerar todas as contribuições previdenciárias que fizeram à Previdência Social no cálculo do seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não apenas os salários após julho de 1994.
O impacto dessa revisão foi estimado em R$ 46,4 bilhões, em um período de 2015 a 2029, de acordo com previsão do governo federal. O relator da ação era o ministro Marco Aurélio, que se aposentou após dar voto favorável. Ele foi substituído por André Mendonça, mas, em junho, a Corte decidiu que votos de ministros aposentados devem ser mantidos.
A medida poderá beneficiar profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não. Caso a decisão seja favorável, eles poderão usar todas as contribuições para o cálculo de benefício, e não apenas os salários após julho de 1994.
O marco temporal de julho de 94 foi definido em 1999. Até então, o cálculo do benefício considerava a média das contribuições dos últimos 3 anos. Depois, foi aprovada lei que determinou que a média seria feita com salários da vida toda, mas a partir de julho de 94 – momento de estabilização do real.
Para Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, o mais importante da medida é a oportunidade de conseguir melhorar o benefício de aposentadoria de segurados.
A regra pode beneficiar pessoas que tinham média salarial maior antes dessa data. “Com a revisão da vida toda, teremos aquelas contribuições que foram feitas antes de julho de 1994. Isso vai beneficiar as pessoas que naquela época contribuíam em valores muito maiores do que contribuem hoje. Por exemplo, aqueles que tinham cargos mais altos e, hoje, até pela idade, acabaram perdendo o emprego e ocupam posição com remuneração menor, e, consequentemente, a contribuição diminuiu”, explica Barbosa.
Para essas pessoas o efeito será positivo. Mas o advogado alerta que a revisão para a vida toda não é um bom negócio para todo mundo. É o caso de quem ganhava menos e passou a ter salário maior.
“Para algumas pessoas, a revisão pode reduzir o valor do benefício. Então é muito importante que a pessoa procure profissionais habilitados, que possam analisar a situação específica e fazer cálculos e simulações do impacto da revisão na futura aposetadoria”, afirma Barbosa.
Ele dá um exemplo de pessoas que começaram antes de 1994 com contribuições menores e, hoje, estão com contribuições maiores. Para essas pessoas não vale a pena, porque ao incluir valores baixos, a média de contribuição diminui. Para quem quer entrar com pedido de revisão, análise, é preciso fazer simulações e conhecer o impacto na futura aposenadoria”, avalia.
A ação tem parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR) que seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além da Defensoria Pública da União (DPU).
No entanto, o advogado afirma que, mesmo tendo votos favoráveis durante julgamento virtual, não é possível fazer uma previsão, já que os ministros podem alterar os votos. “Esse é um julgamento que, além dos critérios técnicos, onde você olha a questão da temporariedade da lei, quando foi publicada, de que forma foi publicada, você observa também a questão do não direito adquirido a regime previdenciário. Existe uma série de questões técnico-jurídicas para se avaliar nesse aspecto.”
Barbosa destaca outra questão levantada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na sua defesa, que é o impacto financeiro da decisão. “O impacto financeiro para o Regime Geral de Previdência Social é de grande monta. Há uma análise financeira do direito, onde se avalia o impacto fiananceiro de uma decisão e para quem vai esse impacto, se o interesse individual se sobrepõe ao interesse coletivo”, acrescenta o advogado.
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil
Fonte: Com informações do R7
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