Viajar no transporte rodoviário intermunicipal é bom, mas a segurança dos veículos que realizam os trajetos, assim como a dos passageiros, são garantidas graças ao trabalho dos fiscais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), dentre outros profissionais que atuam seguindo as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No caso da Agência Reguladora, a primeira etapa da fiscalização realizada pelos agentes é verificar se os veículos contam com o adesivo da autarquia afixados – dependendo do tipo de transporte, são dois e em outros três adesivos colados, podendo ser nas laterais e na parte traseira.
O diretor técnico da Arsepam, Erick Edelman, explicou que o primeiro procedimento é a averiguação do adesivo porque a presença dele garante que foram executadas uma série de verificações, realizadas por engenheiros mecânicos e por empresas cadastradas no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Em seguida, segundo Edelman, os fiscais examinam se os itens de segurança estão aptos para utilização, como pneus, cinto de segurança, vidro dianteiro, faróis, entre outros. Outros critérios analisados são a pontualidade, referente ao horário preestabelecido da viagem, e o pagamento das taxas de autorização de viagens.
Também é fiscalizado se as bagagens estão acomodadas no bagageiro, evitando acomodações nos corredores; se o quantitativo de passageiros está dentro das especificações de cada modalidade; e a higiene do veículo.
“Os fiscais têm como objetivo apurar se os serviços estão sendo efetivamente prestados de acordo com as políticas padrões, normas técnicas contratuais e convencionais estabelecidas, assegurando a participação dos usuários. Desse modo, a gente consegue cumprir essa grande função desse servidor na garantia da prestação do serviço adequado”, destacou o diretor.
Os fiscais da Arsepam atuam nas modalidades regular (viagens entre terminais rodoviários), semiurbano (Manaus-Iranduba-Manaus) e fretamento eventual (sem periodicidade, com finalidade específica ou turística) e contínuo (empresas que executam rotas fixas contratadas por pessoas jurídicas).
*Documentações*
Em relação aos documentos cobrados dos condutores, o chefe do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR), João Esperança, informou que os fiscais verificam o Certificado de Registro Cadastral do Veículo (CRC-V) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), como também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, constando o Exercer Atividade Remunerada (EAR).
Já para os passageiros, os agentes pedem um documento original com foto ou cópia autenticada em cartório.
No caso de menores de 16 anos de idade, a criança ou adolescente deve estar acompanhado de um dos pais, e de ambos são cobrados documentos originais com foto ou cópia autenticada em cartório.
Se o menor de 16 anos estiver com um responsável (até terceiro grau de parentesco), este deve ter procuração certificada em cartório, com a autorização dos dois pais ou responsáveis pela tutela da criança, e documento original com foto. Se o menor de 16 anos for órfão, o tutor tem que apresentar a autorização judicial que garante a guarda.
*Penalidades*
As infrações constatadas pelos fiscais da Arsepam podem resultar na abertura de um auto de constatação. Se a irregularidade for comprovada, ela pode resultar em multa de até R$ 4.636,42 (valor que dobra no caso de reincidência), assim como a cassação da autorização para atuar no sistema.
*FOTOS:* Moisés Henrique/Arsepam
Fonte: Redação
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