O mês de dezembro, normalmente, é marcado por diversas festas que costumam ocorrer para celebrar o término do ano. Os festejos podem acontecer tanto em lugares públicos quanto fechados, e contam com a presença de homens e mulheres, desde jovens a adultos.
Devido à grande rotatividade de público, indivíduos de má-fé se aproveitam para cometer práticas delituosas contra àquelas pessoas, principalmente mulheres, que foram ao local para se divertir. Entre elas, pode ocorrer importunação sexual, assédio sexual, estupro e outras.
Você sabia que os delitos apresentados acima são chamados de “crimes sexuais”? Portanto, diante do cenário exposto, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) alerta sobre os cuidados a serem tomados e orienta as vítimas como proceder.
O delegado Torquato Mozer, titular da 11° Distrito Integrado de Polícia (DIP), esclarece que nesses atos as condutas dos autores são semelhantes.
“Normalmente eles induzem as mulheres a consumir bebidas alcoólicas excessivamente, para que assim ela perca um pouco da consciência e, consequentemente, para que o crime ocorra. Portanto, é necessário ressaltar que a vítima precisa tomar seus devidos cuidados, mas, a conduta errada é do autor que induz a ficar nesse ponto”, explicou.
Caso Kzam
Mozer também explica que em festas de maneira geral, mulheres podem sofrer outros tipos de delitos também. Ele relembra o caso do Kzam Matos Martins, 31, acusado por diversos crimes de natureza sexual, física e psicológica praticados contra mulheres.
“Este indivíduo frequentava festas em Manaus e tentava se envolver afetivamente com as mulheres presentes no local. A partir da recusa delas em aceitar as invertidas dele, ele as agredia fisicamente”, falou.
O infrator foi preso pelos policiais civis do 11º DIP no dia 22 de novembro deste ano, durante a Operação Paredão Verde, ocorrida na rua Carajuru, bairro Jorge Teixeira, zona leste.
Orientações
A delegada Kelene Passos, titular das Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCMs) das zonas centro-sul e oeste/sul, enfatiza que, caso as mulheres sofram algum crime de natureza sexual em festas de ano, praticado por indivíduo que esteja no seu ciclo afetivo, é necessário procurar imediatamente a DECCM mais próxima do local do fato.
Entretanto, a titular explica ainda que caso os crimes sejam praticados por algum desconhecido em uma balada ou em show, a vítima deve procurar a unidade policial, também mais próxima do fato.
“A vítima será amparada da mesma maneira, caso ela vá na DIP ou na DECCM mais próxima. A única diferença é que as DECCMs atendem, especificamente, casos intrafamiliares, ou seja, um marido que agrediu a esposa, ou um pai que agrediu a filha, e afins”, esclareceu.
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
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