A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), está recebendo cadastro de artistas, produtores, técnicos e demais trabalhadores do setor artístico-cultural para subsidiar o processo de curadoria interna para participação em ações e eventos promovidos pela administração pública municipal em 2023. O link de inscrição é o https://bit.ly/CadastroCulturaManaus.
A diretora-presidente, em exercício, da Manauscult, Oreni Braga, comenta que a gestão vem buscando total transparência na difusão, fomento, promoção e realização dos grandes eventos instituídos no Calendário Oficial da Cidade de Manaus. Ela enfatiza que a atualização do cadastro é imprescindível.
“Solicitamos àqueles trabalhadores da cultura que ainda não possuem cadastro na fundação, que procurem nosso site e preencham o formulário de credenciamento. É com base nele que o corpo técnico da Diretoria de Cultura seleciona os artistas e projetos para participação nas atividades da Manauscult”, esclareceu Oreni Braga.
Ela informa ainda que a Manauscult já iniciou uma curadoria interna em cima do banco de dados para a contratação de artistas e serviços para os eventos e projetos deste primeiro trimestre de 2023.
“É importante destacar que esse cadastro não vai garantir ao artista que ele seja contratado imediatamente, mas as informações disponibilizadas nele vão nortear nossas ações na hora de planejar e, apontar o artista que ainda não teve a oportunidade de participar de edital, cursos, eventos e outras ações”, ressaltou.
O cadastro é gratuito e poderá ser realizado integralmente em ambiente e formato virtual, até o dia 15 de junho de 2023, e a relação dos cadastrados será divulgada, via link disponível no site www.manaus.am.gov.br, a cada 30 dias.
O Chamamento Público ao setor cultural tem o intuito de dar continuidade ao cadastramento municipal, iniciado em 2013, visando mapear o setor cultural do município de Manaus/AM, que tem como fundamento a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013; Lei nº 1.975, de 29 de abril de 2015; Lei n° 2.214, de 4 de abril de 2017, que institui o Sistema Municipal de Fomento à Cultura (Siscult), regulamentada pelo Decreto nº 4.047, de 3 de abril de 2018; e Lei Federal 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura, e os incisos III e IV, do §1°, do art. 216-A, da Constituição Federal, Parecer Jurídico nº 60/2022/Projur-Manauscult.
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