De autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), o Projeto de Lei (PL) nº 454/2022 planeja reservar vagas de estágio no nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Amazonas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A expectativa é que dessa maneira, seja possível alcançar níveis bastante satisfatórios de desempenho físico, gerando autoconfiança, satisfação, bem-estar psicológico e interação social dessas pessoas.
Com o avanço da faixa etária da população brasileira e a presença de aposentados no mercado de trabalho, é possível afirmar que a chamada ‘terceira idade’ passa por um momento de reinvenção. Conforme a última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, o Brasil tinha mais de 29 milhões de idosos. A projeção é que esse número ultrapasse 73 milhões em 2060.
“Essa é a fase da vida em que muitas pessoas com mais de 60 anos decidem tomar novos rumos. Como parlamentar que dividiu espaço com decanos na Assembleia Legislativa do Amazonas, afirmo que os idosos têm mais maturidade emocional, o que complementa muito nas características de inovação e adaptação que o jovem tem. Outro ponto importante é que ele já teve uma vida de trabalho percorrida e preza pela autonomia”, declarou Joana Darc.
Critérios de matrícula
Para concorrer a vaga, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos deve estar regularmente matriculada e com frequência devidamente comprovada em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em curso de compatibilidade das atividades a serem desenvolvidas. Vale lembrar que o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, focando o desenvolvido no ambiente de trabalho do estudante, e é amparado pela Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
É importante ressaltar que o Amazonas possui idosos ativos que colaboram com a administração pública e, além disso, um estágio é uma oportunidade para que eles tenham uma ocupação e desenvolvam novas habilidades. A ideia não é substituir estagiários, mas permitir que diferentes gerações agreguem um novo conjunto de competências ao Estado gerando troca de experiências e aprendizado.
De acordo com a Lei, 1% das vagas de estágio de nível superior devem ser oferecidas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, mas se a quantidade de candidatos com esta faixa etária for menor do que o número de oportunidades reservadas, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes.
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