O Projeto de Lei (PL) 877/2022, que altera as regras de navegação no País e atualmente está em tramitação no Senado Federal, representa uma grave ameaça para a continuidade dos serviços de transporte fluvial de cargas no Amazonas, por tornar obrigatória a contratação de práticos para as embarcações e balsas nas hidrovias estaduais, fator que poderá aumentar substancialmente o valor dos fretes em até 100% em alguns percursos.
De acordo com o artigo 2º do PL, de autoria do senador Nelson Trad (PSD/MS), as transportadoras deverão contratar a praticagem para as embarcações com 500 toneladas de arqueação bruta (volume interno total de um navio), o que no caso do Amazonas, engloba todas as balsas que transportam combustíveis, veículos, insumos e produtos da Zona Franca de Manaus e outros bens de consumo, como alimentos.
Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma), Madson Nóbrega, além dos altos custos que as empresas teriam que arcar com a contratação destes profissionais – que de acordo com o trajeto pode representar um acrescimento de R$ 1 milhão no valor de cada “viagem” – atualmente as transportadoras já possuem profissionais habilitados e capacitados em seus quadros para realizar a tarefa.
“A praticagem é utilizada no estado para navios de longo curso e cabotagem que vem de outros estados e países e que não conhecem os rios. No nosso caso, que é a navegação interior, a situação é diferente pois temos toda a experiência de quase um século atuando no transporte profissional, formando tripulações altamente capacitadas e que conhecem o regime dos rios nos períodos de seca e cheia”, destacou.
Ainda na avaliação de Nóbrega, caso aprovada – o PL está na pauta da próxima reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado – a proposta irá impossibilitar a continuidade do transporte de cargas e do abastecimento na região a médio e longo prazo.
“As transportadoras não tem como arcar com esse custo sozinhas e se os valores dos práticos forem simplesmente repassados para os donos das cargas, estes irão aumentar o valor do produto final para seus clientes, especialmente no interior do estado, que por sua vez, irão reajustar para o consumidor final, gerando uma reação em cadeia de desemprego e produtos mais caros”, explicou.
PASSAGEIROS
Madson Nóbrega alerta ainda, que o Projeto de Lei 877/2022 poderá afetar também o transporte de passageiros no Amazonas, uma vez que seu texto não faz a diferenciação entre cargas e pessoas e limita-se a dispor sobre a obrigatoriedade de práticos para “embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta”.
Nóbrega ressaltou que o Sindarma está procurando o diálogo e contato permanente com os representantes da bancada federal do Amazonas no Congresso Nacional, e também com os órgãos públicos estaduais do setor, em busca de apoio contra a proposta.
“Não são apenas as transportadoras de cargas que podem quebrar. As empresas que transportam milhões de passageiros todos os anos também poderão ser afetadas e ampliar ainda mais o isolamento geográfico do estado, atingindo o cotidiano da sociedade com a redução da mobilidade nos municípios do interior”, acrescentou.
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