TJAM abre 60 vagas para estágio na área de Direito em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou um edital de seleção para estágio em direito, com 60 vagas na modalidade presencial. As oportunidades são exclusivamente para atuação nas unidades judiciais de Manaus. As inscrições começam nesta terça-feira (25).


Segundo o TJAM, a bolsa-auxílio mensal dos contratados será no valor de R$ 1.100,00, e auxílio-transporte de R$ 167,20, com jornada de atividades de 20 horas semanais.


No total serão abertas 60 vagas para preenchimento imediato, com formação de cadastro reserva. Das vagas existentes, 36 são para ampla concorrência; 10% serão destinadas a pessoas com deficiência (6 vagas) e 30% serão destinadas a estudantes negros e indígenas (18 vagas).


Conforme o edital, a seleção terá duas etapas: inscrição online e realização de Curso de Formação para Candidatos ao Estágio em Direito no TJAM, com caráter classificatório e eliminatório.


As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no período entre 8h de terça-feira (25) e 14h do dia 12 de maio (horário Manaus). A inscrição será disponibilizada no Menu “Concurso e Estágios” – “Estágio Capital - Direito” do portal do TJAM.


Após a homologação das inscrições, os estudantes serão convocados a participar da segunda etapa da seleção, um curso oferecido gratuitamente pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas e realizado na modalidade a distância autoinstrucional.


Veja os requisitos:


  • Ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de legislação aplicável;
  • estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino;
  • estar no gozo dos direitos políticos;
  • não ter antecedentes criminais, comprovado mediante certidão da Justiça Estadual, Justiça Federal e Polícia Federal;
  • estar regularmente matriculado no primeiro semestre de 2023 em curso de graduação de Direito no Amazonas, em estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido pelo MEC, e cursando, no mínimo, o 3º período e, no máximo, o 7º período ou o equivalente para cursos de regime anual (no caso de estudante desperiodizado, deverá comprovar no ato da admissão as disciplinas atrasadas, devendo ainda ter a cursar, no mínimo, um ano de atividades acadêmicas);
  • ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,0 (oito), atestado por histórico escolar oficial da instituição de ensino.


Fonte: com informações da assessoria de imprensa