A Fundação Amazonprev inicia na próxima segunda-feira (15), o agendamento eletrônico para a realização do Censo Previdenciário de aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Governo do Estado. O procedimento deve ser feito exclusivamente por meio do site www.amazonprev.am.gov.br, no link “Agendamento Censo Previdenciário”, e também pelo aplicativo “Meu RPPS”. O atendimento presencial inicia em 29 de maio e segue até 4 de agosto, somente para os que realizarem o agendamento on-line.
Nessa etapa, apenas os aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Amazonas residentes em Manaus, em outros estados ou países estão habilitados a efetuar o Censo. Pelo decreto, não será permitida a realização do recenseamento por meio de procuração. Os segurados que não realizarem o serviço obrigatório terão os pagamentos de seus proventos suspensos, ficando o restabelecimento condicionado à realização do procedimento.
A iniciativa atende ao Decreto governamental Nº 47.323, de 25 de abril de 2023. De acordo com a diretora-presidente da Amazonprev, Maria Neblina Marães, O Censo é o procedimento pelo qual os segurados inativos e pensionistas vinculados a Amazonprev realizam a prova de vida, com a confirmação, correção e inclusão de dados pessoais, funcionais e/ou financeiros ao banco de dados da instituição previdenciária.
“É um procedimento obrigatório e necessário. Com as informações prestadas, faremos a atualização cadastral dos servidores inativos e dos pensionistas junto ao banco de dados do Governo do Estado e do e-social, sistema do Governo Federal”, acrescentou Maria Neblina.
Vale ressaltar que o censo dos segurados que residem no interior do Amazonas será feito em um segundo momento, com orientações a serem divulgadas posteriormente. No caso dos beneficiários dos demais poderes: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria, o Censo será realizado e regulamentado por ato específico de cada órgão.
Visita domiciliar
O sistema de agendamento oferece a opção de Atendimento Domiciliar, mas somente para quem se encontrar impossibilitado de locomoção. Será necessário apresentar laudo ou atestado médico, que tenha sido emitido há pelo menos 180 dias.
Documentação
Para a comodidade do segurado, o atendimento deverá ser agendado, por meio do endereço eletrônico www.amazonprev.am.gov.br. Ao clicar no link “Agendamento Censo Previdenciário”, o segurado terá acesso a todas as informações necessárias. Deve informar o número de CPF e a data de nascimento e escolher entre as opções de local, data e horários disponíveis. A lista de documentos será informada no e-mail de confirmação do agendamento. No dia e hora marcados, o segurado deve comparecer pessoalmente para apresentar a documentação original completa. Lembrando que, pelo decreto, não será permitida a realização do recenseamento por meio de procuração.
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