Arsepam realiza blitz com a Polícia Rodoviária Federal para coibir transporte clandestino na BR-174

Os fiscais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) realizaram, neste domingo (11),  uma blitz na BR-174 em parceria com Polícia Rodoviária Federal (PRF), na modalidade de fretamento eventual do transporte rodoviário intermunicipal. A ação visa combater os serviços clandestinos.

O diretor-técnico da Arsepam, Erick Edelman destacou a responsabilidade que a Agência Reguladora tem com o trânsito, por isso é extremamente importante somar forças para garantir à população um transporte intermunicipal com segurança e qualidade.

“Juntamente com a PRF, realizamos essa ação para coibir qualquer prática ilegal, lotação excedente, certificar que os veículos estão cadastrados junto à Arsepam, e assim, evitar acidentes. Acabamos de sair da campanha Maio Amarelo, que destaca a importância da vida no trânsito”, disse Edelman.

Ele frisou ainda que as empresas que atuam nas modalidades fretamento eventual e contínuo devem realizar o recadastro até o dia 30 de junho na Agência Reguladora do Amazonas. Mais informações podem ser obtidas por meio do número telefônico (92) 98412-3241 (WhatsApp – Departamento de Transporte Rodoviário – DETR), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Autuações

Durante a ação realizada na quinta-feira (8), os fiscais da autarquia abordaram seis veículos executando o serviço de fretamento eventual, sendo emitidos um auto de constatação, uma autorização e a assinatura de quatro Termos de Responsabilidade.

O chefe do Departamento de Fiscalização, Jorge Chíxaro, explicou que a autorização é fundamental para a realização de viagens intermunicipais para os transportes cadastrados junto à Arsepam. Para os veículos que estão cadastrados, mas não irão ultrapassar o limite de Manaus, é necessário que o condutor assine o Termo de Responsabilidade. 

Os autos de constatação emitidos pelos fiscais passam por avaliação do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR), da Diretoria Técnica (DTEC) e da Assessoria Jurídica da Agência Reguladora. Ou seja, os autos podem resultar ou não na aplicação de multas que variam de R$ 86,93 a R$ 4.636,42, assim como a cassação da autorização de operação. No caso de reincidência, os preços das multas dobram de valor.


Fonte: com informações da assessoria de imprensa