Um acordo histórico homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), nesta terça-feira (20/6), definiu o pagamento parcelado das dívidas trabalhistas dos Bois Garantido e Caprichoso e assegurou a realização do Festival Folclórico de Parintins no final do mês de junho. Após muito diálogo na audiência que durou mais de quatro horas, as partes conciliaram, assegurando o pagamento aos trabalhadores titulares de processos que tramitam há pelo menos dez anos.
A audiência de conciliação ocorreu na modalidade híbrida, com a possibilidade de participação tanto por videoconferência quanto presencial na Vara do Trabalho de Parintins (AM) ou na sala do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau) em Manaus (AM). Além de autoridades do Judiciário Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Estado do Amazonas, do Município de Parintins, participaram da audiência os dirigentes dos Bois, os representantes das empresas patrocinadoras do Festival Folclórico de Parintins, alguns trabalhadores com processos na fase de execução e advogados.
Com a presença do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a audiência foi conduzida em Manaus (AM) pela coordenadora e supervisora do Cejusc-JT 2º Grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Representaram o MPT, a procuradora-chefe Alzira Melo Costa, o procurador regional Jorsinei Dourado do Nascimento e a procuradora Gabriela Menezes Zacareli. O Estado do Amazonas foi representado pelo procurador Isaltino José Barbosa Neto e o Município de Parintins pelo procurador-geral Rondinelle Farias Viana. O advogado da União, François da Silva, também participou. Os presidentes do Garantido, Antônio Andrade, e do Caprichoso, Jender de Melo Lobato, participaram por videoconferência. Em Parintins (AM), participaram presencialmente o juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior, que está no exercício da titularidade da Vara do Trabalho sediada naquele município, e os reclamantes acompanhados de seus advogados.
Termos do acordo
Após longos debates e várias propostas e contrapropostas, houve conciliação entre as partes. O primeiro ponto do acordo foi a liberação de valores depositados em um processo do Boi Garantido no total de R$ 1,3 milhão para pagamento dos créditos trabalhistas pendentes.
Em outro compromisso assumido na conciliação, ambos os Bumbás assim como as empresas envolvidas se comprometeram a repassar anualmente, para uma conta judicial destinada ao pagamento dos trabalhadores, 30% da receita proveniente das vendas da bilheteria do festival e também 30% da receita não incentivada recebida de uma patrocinadora. Esse percentual que será repassado anualmente alcança o montante aproximado de mais de R$ 4 milhões. O pagamento anual será realizado até a quitação de todo o passivo de processos em execução transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) até a data da celebração do acordo.
As partes acordaram ainda a suspensão das demais execuções enquanto durar o cumprimento do acordo, além de estipular a ordem de preferência para pagamento dos créditos para trabalhadores com doença grave ou idosos, conforme proposta apresentada pelo MPT. Também foi definido o congelamento do valor devido a título de juros dos processos transitados em julgado até a data de 20 de junho de 2023.
Entenda o caso
A solução conciliatória ocorreu nos autos do processo de Suspensão de Liminar de Sentença (SLS) ajuizado pelo Estado do Amazonas no último dia 15 de junho. O ente público buscava a suspensão de decisões recentes proferidas pelo magistrado da Vara do Trabalho de Parintins, em dois processos centralizadores que reúnem as execuções trabalhistas contra os bois, visando ao pagamento de processos trabalhistas pendentes desde 2014.
Na decisão liminar, o magistrado magistrado André Luiz Marques Cunha Junior havia determinado a suspensão temporária de quaisquer repasses diretos ou indiretos, a título de patrocínio, remuneração de publicidade, ou de qualquer outra natureza, destinados ao Festival Folclórico de Parintins, sob pena de multa de R$100 mil reais. O Estado alegou que a decisão inviabilizaria a realização do festival em 2023, uma vez que sem receberem repasses, às entidades folclóricas ficariam inviabilizadas de concretizarem o evento, que é de fundamental importância para a cultura e a economia amazonense.
Em decisão proferida pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva (que detém a competência para apreciação do pedido), foi determinada a suspensão da decisão proferida em primeiro grau e a remessa dos autos ao Cejusc-JT 2º grau para tentativa de mediação.
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