A maioria das pessoas possuem dúvidas sobre quanto tempo possuem para denunciar um crime à polícia e buscar a penalização dos agressores junto à Justiça. Para sanar essas dúvidas, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informa qual prazo as vítimas dos crimes de estupro e estupro de vulnerável têm para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), bem como o tempo que esses delitos prescrevem.
Conforme a delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) centro-sul, o crime de estupro está tipificado no Art.213 do Código Penal (CP) - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de 6 a 10 anos de reclusão.
Já o crime de estupro de vulnerável, Art. 217-A, é quando ocorre conjunção carnal ou outro ato libidinoso com vítimas menores de 14 anos. Bem como, com pessoas que não tenham discernimento para a prática ou não possam oferecer resistência, como sob efeito de bebidas alcoólicas, remédios ou enfermas. A pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.
Prazo para denunciar
Em casos onde a vítima de estupro seja maior de idade, ela possui um prazo de 16 anos para o crime prescrever, ou seja, desde a data da consumação do delito, a vítima possui esse tempo para realizar a denúncia e buscar a punição do agressor.
“Em casos de estupro de vulnerável, onde a vítima seja criança ou adolescente, o prazo para prescrição só inicia quando ela completa 18 anos. A partir disso são contados 20 anos, de acordo com a Lei Joana Maranhão - nº 12.650/2012 que mudou o prazo de prescrição do crime de violência sexual contra crianças e adolescentes”, informa Débora.
Com a Lei em vigor, a contagem de tempo para a prescrição só começa a partir da data em que a vítima fizer 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal contra o agressor. Por exemplo, se uma criança ou adolescente for vítima, ela terá até os seus 38 anos para denunciar o abusador.
“Essa lei trouxe uma grande mudança porque geralmente a criança ou adolescente fica traumatizada e por anos não quer falar sobre o assunto. Inclusive, na maioria das vezes a própria família não ficou sabendo ou não quis denunciar o agressor”, relata a delegada.
Nos casos onde a vítima é adulta vulnerável – que não tenha discernimento para a prática ou não possa oferecer resistência – a prescrição para denunciar este crime é de 20 anos após a consumação do fato.
Denúncias e registro de BO
Caso a pessoa tenha sido vítima de abuso sexual deve registrar o BO o quanto antes, na unidade policial mais próxima. Em caso de crianças e adolescentes, a ocorrência pode ser registrada na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), situada na avenida Via Láctea, conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona centro-sul.
Denúncias também podem ser feitas pelo número 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
Também é necessário buscar de forma imediata o Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Savvis), que fica na Maternidade Doutor Moura Tapajoz, localizada na avenida Brasil, bairro Compensa, zona oeste, para que seja realizada a profilaxia a fim de evitar Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) ou gravidez, até 72h após o ato, se possível.
ufam doação livros manaus literatura amazonas manaus cetam educação vagas oportunidade manaus iel oportunidade educação amazonas largo de são sebastião natal manaus decoração manaus amazonas 10ª edição do Amazônia (Fi)Doc cinema filme diego bauer brasil jair bolsonario policia federal investigação oportunidade amazonas compra peixe ads manaus feira manaus amazonas exportação alemanha economia manaus amazonas discriminação procon am festival de parintins amazonas boi garantido parintins
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris. But I must explain to you how all this mistaken idea of denouncing pleasure and praising pain was born and I will give you a complete account of the system, and expound the actual teachings of the great explorer....