A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva de Thiago Agles da Silva e de Deliomara dos Anjos Santos, suspeitos da morte da artista venezuelana Julieta Hernández, no interior do estado. O casal preso vai responder por latrocínio, estupro e ocultação de cadáver, segundo o delegado responsável pelo caso.
A decisão é juiz Laossy Amorim Marquezini, plantonista das Audiências de Custódia no Polo 7 - que inclui a Comarca de Presidente Figueiredo, cidade onde ocorreu o crime. A audiência de custódia dos suspeitos foi realizada no sábado (6).
A Polícia Civil afirmou que Thiago e Deliomara confessaram os crimes, mas apresentaram contradições nos depoimentos.
Conforme as investigações, Julieta foi vítima de roubo, agressões e abuso sexual. Ela ainda teve o corpo queimado antes de ser assassinada.
O juiz frisou, ainda, que os crimes supostamente praticados pelos autores denotam extrema gravidade, com requintes de crueldade, pelo que a segregação cautelar dos suspeitos é imprescindível para a garantia da ordem pública.
"A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada principalmente pelo “modus operandi” do crime", disse.
O magistrado ainda negou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, pedido feito pela defesa dos suspeitos.
"Não restou demonstrado que os autuados são imprescindíveis aos cuidados especiais de seus descendentes, que estão com a genitora da autuada. Além disto, não restou comprovado que os autuados estejam extremamente debilitados por motivo de doença grave", registra a decisão.
A decisão do magistrado seguiu parecer favorável da representante do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), promotora de Justiça Inna Breves Maia Veloso. Os suspeitos foram representados na audiência por um defensor público.
"Há prova de existência dos crimes, além de fartos indícios de autoria por parte dos flagrados, haja vista as declarações colhidas na fase administrativa. Ainda que esses não sejam cabais, tampouco tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva dos autuados", registra o Termo de Audiência.
Fonte: com informações do G1 AM
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