Justiça do AM revoga prisão temporária do 'Bonde dos Mauricinhos' e impõe medidas cautelares à investigados


O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu revogar os mandados de prisão temporária de três jovens suspeitos de fazer parte do grupo conhecido pela polícia como 'Bonde dos Mauricinhos', envolvido em crimes nas ruas de Manaus, nesta terça-feira (29). A decisão foi do juiz Rivaldo Matos Norões Filho, que também impôs medidas cautelares aos investigados.


Pedro Henrique Baima, Enrick Benigno Lima, ambos de 20 anos, e Marcos Vinícius Mota da Silva, de 18 anos, tiveram a prisão temporária decretada pela Justiça do Amazonas no dia 22 de outubro. Eles foram identificados em vídeos compartilhados nas redes sociais, nos quais aparecem efetuando disparos de arma de fogo para o alto, incendiando locais públicos, danificando comércios e perturbando pessoas em situação de rua.


Conforme a Polícia Civil, o trio teve parecer favorável para a revogação da prisão preventiva dado pelo Ministério Público do Amazonas no domingo (27), após dois juízes plantonistas do órgão se julgarem suspeitos para atuar no processo. A Justiça, no entanto, decidiu manter os mandados de prisão temporária dos jovens na segunda-feira (28).


Já nesta terça-feira (29), a Justiça voltou atrás e revogou os pedidos de prisões temporárias. Os advogados dos investigados argumentaram que a medida cautelar não se sustentava, uma vez que os réus tentaram se apresentar espontaneamente à polícia e não havia urgência na continuidade da prisão.


Além disso, os defensores destacaram que todos os investigados possuem residência fixa e bons antecedentes, além de alegações de que os crimes investigados não são atuais.


"Esta defesa se mostra satisfeita, por ora, pela sensibilidade das autoridades em reconhecer a desnecessidade da medida extrema de prisão conforme norteiam os requisitos legais e precedentes jurisprudenciais, ressaltando que permanece à disposição de todas as autoridades competentes para colaborar com o deslinde deste caso", disse a defesa por meio de nota.

A polícia havia solicitado a conversão da prisão, alegando a necessidade de garantir a eficácia das investigações. Entretanto, o juiz considerou que a falta de urgência e a colaboração dos investigados com as autoridades eram fatores que justificavam a revogação da prisão.


Medidas cautelares


Embora a prisão temporária tenha sido revogada, o juiz impôs medidas cautelares aos investigados. Entre as determinações estão a proibição de frequentar estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas ou drogas, a obrigatoriedade de comparecimento bimestral em juízo e o recolhimento domiciliar noturno nos dias de semana. Além disso, foi suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos investigados.


O juiz enfatizou que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar em nova decretação da prisão preventiva. A decisão reforça a importância de equilibrar a necessidade de investigações criminais com os direitos individuais dos investigados.


Apresentação rejeitada


No dia 23 de outubro, a banca de advogados que representa os jovens tentou apresentá-los na delegacia, mas não foram recebidos por conta da pauta de audiências que já haviam sido designadas para o dia. O delegado Cícero Túlio informou que após a vedação do período eleitoral, os jovens podem se apresentar normalmente.


"Se quiserem se apresentar na quarta-feira quando a vedação eleitoral quanto ao cumprimento de mandados já tiver passado, eles serão muito bem recebidos para cumprirmos os mandados", disse Cícero Túlio.


Vale ressaltar que devido o 2º turno das eleições municipais, as prisões estavam vedadas, exceto se for em flagrante delito ou sentença condenatória de crimes graves.

Fonte: com informações do G1 AM