Para fortalecer as ações de inteligência e proteger os agentes de segurança pública do Amazonas, a Lei nº 7.263/2024, da deputada estadual Débora Menezes (PL), institui o cadastro de informações sobre pessoas condenadas pela prática de crimes contra a vida de agentes da segurança pública do Estado. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 19 de dezembro de 2024.
Débora Menezes explicou que nesse banco de dados constarão informações sobre pessoas investigadas, as quais respondam a processo criminal ou que já tenham sido condenadas pela prática de crimes contra a vida, lesões corporais, ameaça e roubo.
“Essas informações se referem a nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, apelido, se houver, sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes, que se refere ao sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, além de fotografia do identificado”, destacou a parlamentar.
A Legislação, segundo ela, tem o objetivo de reunir informações relativas a condenados pelo crime contra a vida de agentes da segurança pública, no exercício da função ou em razão dele. Ela defendeu, ainda, que a prevenção e o combate à violência contra agentes de segurança pública (policiais civis, militares e penais, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, policiais federais e policiais rodoviários federais) exigem ações estratégicas por parte dos Poderes e órgãos públicos.
“Será um importante mecanismo para promover ações integradas de proteção à vida e à integridade física desses servidores, permitindo, ainda, incrementar as informações dos serviços de inteligência, uma vez que dados do 17ª Edição do Anuário de Segurança Pública mostram policiais morrendo mais em confronto ou por lesão não natural na folga e, por último, em confronto em serviço”, comentou, ao reforçar a importância de criar políticas públicas que possam fortalecer e proteger a ação dos policiais do Amazonas.
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